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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 53.550.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 53.550.000,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operações de crédito externas.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem - DNER, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1998

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