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Presidência
da República |
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de
30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios do Trabalho e da Educação e do Desporto, crédito
suplementar no valor global de R$ 2.772.709,00 (dois milhões, setecentos e
setenta e dois mil, setecentos e nove reais), para atender às programações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do
Hospital de Clínicas de Porto Alegre e do Fundo Nacional de Saúde, na forma
indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
12 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.11.1998