|
Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso
IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$
66.486.000,00 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
operação de crédito externa, em moeda, firmada entre a União e o Banco
Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização -
FUNDAF, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
8 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.6.1998