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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Reabre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial aberto pelo Decreto de 29 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Aeronáutica, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.964, de 26 de dezembro de 1994, e aberto através do Decreto de 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 208.780.664,00 (duzentos e oito milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1995

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