DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 2001
Altera dispositivos do Decreto de 13 de março de 2001, que cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o O inciso I do art. 2º do Decreto de 13 de março de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - coordenar, em articulação com a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional – CPDS, o processo de avaliação e implementação da Agenda 21 e dos outros documentos adotados pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, celebrada no Rio de Janeiro, de 2 a 12 de junho de 1992, tendo presente o objetivo estabelecido para a Cúpula na Resolução 55/199 da Assembléia-Geral das Nações Unidas;" (NR)
Art. 2º O inciso II do art. 3º do Decreto de 13 de março de 2001 passa a vigorar acrescido do seguinte número:
"25. Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional – CPDS." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.2001