LEI Nº 137, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1947
Estende aos Oficiais da reserva de 2ª Classe, convocados, que terminaram o Curso da Escola de Veterinária do Exército, em 1946, os benefícios do Decreto-Lei nº 8.159, de 1945.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Artigo único. Os benefícios concedido pelo Decreto-lei nº 8.159, de 3 de novembro de 1945 , estendem-se também aos oficiais da Reserva de 2ª classe, convocados, que terminaram o Curso da Escola de Veterinária do Exército, em 1946, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2019