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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1821

  Crêa uma commissão para examinar o estado do Banco do Brazil.

Tendo-Me representado João Rodrigues Pereira de Almeida, que entrando no exercício da commissão que lhe Encarreguei, de representar na Junta do Banco do Brazil pela Real Fazenda, na qualidade de Director, achara logo, pelos primeiros exames e averiguações a que procedera, e que exige o notorio estado daquelle estabelecimento, um tão complicado trabalho de verificações e liquidações, que, apezar de seu zelo pelo Meu Real serviço e do Estado, não podia deixar de reconhecer ser superior ás suas forças, attentas as circunstancias da sua debilitada saude, e mesmo da falta de tempo para desempenhar esta importante diligencia com a brevidade que ella exige. requerendo-Me consequentemente que lhe désse o auxilio de uma Commissão composta de mais quatro membros para o ajudarem; e merecendo a Minha Real consideração esta supplica : Hei por bem, crear a referida Commissão, que será formada além do supplicante, do Ajudante do Thesoureiro Mór do ReaI Erario, João Ferreira da Costa Sampaio, e dos negociantes desta praça, Joaquim José Pereira de Faro, Francisco José da Rocha e José Antonio Lisboa, a fim de que, entrando todos no conhecimento do verdadeiro estado em que se acha o Banco, o façam subir à Minha Real Presença, juntamente com o plano que parecer mais próprio para a conservação do seu credito nas actuaes circumstancias. A Junta do Banco do Brazil o tenha assim entendido e faça executar por este decreto sómente.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Março de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821