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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1821

 

Concede aos Officiaes e praças do Exercito do Brazil os mesmos soldos e etapas que vence a Tropa do Exercito de Portugal

Havendo Eu já por Decreto de 7 de Março proximo passado concedido aos Officiaes do Exercito do Brazil, das classes de Major até Alferes inclusive, o augmento de soldo indicado na relação, que acompanhou aquelle Decreto, igualando-os aos das mesmas classes do Exercito de Portugal: E sendo já então da Minha Real intenção estender esta mesma graça a todas as classes e praças, logo que as circumstancias o perrnittissem : Hei por bem que em geral todos os Officiaes, Officiaes Inferiores, Soldados e mais praças do Exercito do Brazil, tenham, da publicação deste Decreto em diante, os mesmos soldos e etapas, que vence a Tropa do Exercito de Portugal. Silvestre Pinheiro Ferreira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra o tenha assim entendido e faça publicar, expedindo ás Estações competentes as participações e ordens que forem necessarias para a sua immediata execução.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Abril de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821