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Presidência
da República |
Autoriza o Inspector Geral dos Hospitaes Militares desta Côrte e Provincia para fazer as reformas que forem uteis no serviço de sua Repartição. |
Havendo Sua Magestade EI-Rei Meu Augusto Pai nomeado por Decreto de 2 de Março do corrente anno ao Physico-mór do Exercito Francisco Manoel de Paula, para Inspector Geral dos Hospitaes Militares desta, Corte e Provincia, cessando desde logo a Commissão da Direcção Medico-Cirurgica e Administrativa : Sou servido, para, que se preencham completa e promptamente as justas Instrucções de Sua Magestade naquella Sua Real Determinação, autorizar o referido Inspector Geral para fazer todas e quaesquer reformas, que forem uteis ao Real serviço na sua Repartição. Carlos Frederico de Caula, Marechal de Campo dos Reaes Exercitos, e Secretario de Estado interino da Repartição dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido, e faça executar expedindo as ordens necessarias.
Palacio da Boa Vista 2 de Maio de 1821.
Com a rubrica do Principe Regente.
Carlos Frederico de Caula.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821