DECRETO de 18 de JANEIRO de 1821
Concede uma pensão ao Capitão Tenente Augusto José de Carvalho.
Deferindo benignamente a supplica, que poz na Minha Real presença o Capitão Tenente Augusto José de Carvalho, Moço da Minha Real Camara : Hei por bem em contemplação do seu bom serviço fazer-lhe mercê de uma pensão de360$OOO annuaes, com supervivencia para sua mulher D. Carlota Joaquina de Castro, a qual pensão Ordeno lhe seja regularmente paga pelo Erario Regio desta Côrte. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, que serve de Presidente do Meu Real Erario o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1821.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1821
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