Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 16 de MARÇO de 1821

Extingue todos os ordenados, pensões, gratificações, propinas ou outras quasquer despezas que não se acharem estabelecidas por lei ou decreto.

A Regencia do Reino em Nome de EI-Rei o Senhor D. João VI. Faz saber que as Córtes Geraes Extaordinarias e Constituintes da Nação Portugueza têm Decretado o seguinte:

As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza , sendo informadas de que se pagam pela Fazenda Publica algumas despezas que não foram legalmente constituidas, Decretam o seguinte:

1.º Ficam extinctos todos os ordenados, pensões, gratificações, propinas e quasquer outras despezas, que não se acharem estabelecidas por Lei ou Decreto. Esta disposição comprehende tambem a Universidade de Coimbra.

2.º A Regencia do Reino porá particular cuidado em restringir as despezas publicas, fazendo observar em tudo uma rigorosa economia.

A mesma Regencia o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das Cortes em 12 de Março de 1821.– Manoel Fernandes Thomaz, Presidente. – Jose Ferreira Borges, Deputado Secretario.– Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

Portanto manda a todas as autoridades a quem competir o conhecimento e execução do presente Decreto, que assim o tenham entendido, e o cumpram e façam cumprir, e executar, como nelle se contém; e ao Chanceller Mór do Reino, que o faça publicar na Chancellaria, e registrar nos livros respectivos, remettendo o original ao archivo da Torre do Tombo, e copias a todas as estações do estylo. Palacio da Regencia em 16 de Março de 1821.

Com as rubricas dos Membros e Secretarios da Regencia do Reino.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1821

 

 

 

 

 

 

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