DECRETO de 16 de MARÇO de 1821
Extingue todos os ordenados, pensões, gratificações, propinas ou outras quasquer despezas que não se acharem estabelecidas por lei ou decreto.
A Regencia do Reino em Nome de EI-Rei o Senhor D. João VI. Faz saber que as Córtes Geraes Extaordinarias e Constituintes da Nação Portugueza têm Decretado o seguinte:
As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza , sendo informadas de que se pagam pela Fazenda Publica algumas despezas que não foram legalmente constituidas, Decretam o seguinte:
1.º Ficam extinctos todos os ordenados, pensões, gratificações, propinas e quasquer outras despezas, que não se acharem estabelecidas por Lei ou Decreto. Esta disposição comprehende tambem a Universidade de Coimbra.
2.º A Regencia do Reino porá particular cuidado em restringir as despezas publicas, fazendo observar em tudo uma rigorosa economia.
A mesma Regencia o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das Cortes em 12 de Março de 1821.– Manoel Fernandes Thomaz, Presidente. – Jose Ferreira Borges, Deputado Secretario.– Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.
Portanto manda a todas as autoridades a quem competir o conhecimento e execução do presente Decreto, que assim o tenham entendido, e o cumpram e façam cumprir, e executar, como nelle se contém; e ao Chanceller Mór do Reino, que o faça publicar na Chancellaria, e registrar nos livros respectivos, remettendo o original ao archivo da Torre do Tombo, e copias a todas as estações do estylo. Palacio da Regencia em 16 de Março de 1821.
Com as rubricas dos Membros e Secretarios da Regencia do Reino.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1821
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