Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1821

 

Manda pagar os ordenados dos Empregados Civis da Repartição da Marinha, pela respectiva Pagadoria.

Attendendo á representação que puzeram na Minha Real Presença os Empregados Civis da Repartição da Marinha sobre os inconvenientes que resultavam tanto para o Real serviço, como para eles suplicantes de receberem os seus ordenados pelo Real Erario diretamente; Sou servido Determinar, para maior simplicidade das contas da Marinha, que devem ficar separadas inteiramente de outras quaisquer despesas do serviço publico, a reversão do pagamento dos sobreditos ordenados para a competente Pagadoria da Marinha, a qual os deverá satisfazer nas épocas do seu vencimento, segundo as prestações que o Erario Régio há de ser subministradas ao cofre da Marinha. Manoel Antonio Farinha, do Conselho d´El-Rei, Meu Senhor e Pai, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessários.

Palácio do Rio de Janeiro em 15 de Junho de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente

Manoel Antonio Farinha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821