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Presidência
da República |
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1821
Manda pagar os ordenados dos Empregados Civis da Repartição da Marinha, pela respectiva Pagadoria. |
Attendendo á representação que puzeram na Minha Real Presença os Empregados Civis da Repartição da Marinha sobre os inconvenientes que resultavam tanto para o Real serviço, como para eles suplicantes de receberem os seus ordenados pelo Real Erario diretamente; Sou servido Determinar, para maior simplicidade das contas da Marinha, que devem ficar separadas inteiramente de outras quaisquer despesas do serviço publico, a reversão do pagamento dos sobreditos ordenados para a competente Pagadoria da Marinha, a qual os deverá satisfazer nas épocas do seu vencimento, segundo as prestações que o Erario Régio há de ser subministradas ao cofre da Marinha. Manoel Antonio Farinha, do Conselho d´El-Rei, Meu Senhor e Pai, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessários.
Palácio do Rio de Janeiro em 15 de Junho de 1821.
Com a rubrica do Principe Regente
Manoel Antonio Farinha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821