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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1821
Marca os ordenados do Juiz e Arbitros da Commissão Mixta, sobre o trafico de escravos. |
Convindo designar os ordenados, que devem perceber os Commissarios Portuguezes Juiz e Arbitros da Commissão Mixta, que segundo a Convenção de 28 de Junho de 1817 foi estabelecida na Cidade de Londres: Hei por bem determinar, que o Commissario Juiz da referida Cornmissão tenha o ordenado de 2:400$000 por anno, e o Commissarío Arbitro 2:000S000, contados desde a data das suas respectivas nomeações. Silvestre Pinheiro Ferreira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocies Estrangeiros e da Guerra o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários.
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Abril de 1821.
Com a rubrica de Sua Magestade.
.Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821