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Presidência
da República |
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1817.
Crêa um Corpo de Cavallaria de Linha na Capitania do Pará. |
Tendo consideração ao que me representou o Conde de Villa-Flor que tenho nomeado Governador e Capitão General da Capitania do Para, sobre a necessidade de haver alli um Corpo de Cavallaria de Linha, que será composto de duas companhias, e de que deve ser Commandante o Governador e Capitão General da, sobredita Capitania, sendo tudo o mais na conformidade do Plano que baixa com este assignado por João Paulo Bezerra, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias da Fazenda, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar expedindo os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro 12 de Setembro de 1817.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Plano para a formatura do novo Corpo de Cavallaria de Linha na Capitania do Pará, composto de duas Companhias de que deve ser Commandante o Governador e Capitão General da mesma Capitania, mandado crear por decreto da data deste :
O Corpo será fardado, armado, equipado, montado na sua formatura pela Fazenda Real, devendo receber dahi em diante para compra de cavallos, fardamentos, forragens, concerto de arma- mento, arreios e mais despezas necessarias para a conservação, e manutenção de um Corpo de Cavallaria, 200$000 mensaes, que serão administrados por um Conselho formado dos Officiaes do Corpo, seguindo-se em tudo o que se acha determinado no Alvará de 12 de Março de 1810 sobre os Conselhos de Administração dos Corpos da Côrte e Província elo Rio de Janeiro.
O fardamento será segundo os figurinos, que a este plano acompanham, e os arreios e mais arranjos ficarão ao arbítrio do Governador e Capitão General, que terá sempre attenção em que sejam os mais economicos que se puderem fazer naquela Capitania.
Os Capittães, Tenentes, Alferes, Porta-Estandartes, Sargentos, Forrieis, Cabos, Anspeçadas, Soldados, Ferradores, e Clarins, receberão os soldos que se acham determinados para o 1° Regimento de Cavallaria do Exercito. Os Sargentos Ajudantes e Quartel-Mestre receberão 500 réis.
Palacio do Rio de Janeiro 12 de Setembro de 1817. - João Paulo Bezerra
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817
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