DECRETO de 22 de ABRIL de 1816
Crêa um quarto logar de Official do Registro na Chancellaria-mór deste Reino.
Tendo consideração a haver-me representado o Dr. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Desembargador do Paço e Chanceller-mór deste Reino do Brazil, ser muito conveniente ao meu real serviço que haja mais um Official do Registro na Chancellaria-mór, por ter mostrado a experiencia não serem sufficientes para o prompto expediente della os tres que desde a sua creação alli servem : Hei por bem crear um quarto logar de Official do Registro na mesma Chancellaria-Mor. E attendendo á capacidade e mais partes que concorrem na pessoa de Antonio de Menezes Vasconcellos de Drummond, sou servido fazer-lhe mercê delle para o exercer com as mesmas obrigações que estão a cargo dos mais tres Officiaes, entrando na repartição dos emolumentos na fórma do estylo, e conservando, sem embargo da lei em contrario o officio, que actualmente tem de Escrivão e Guarda-livros da mesma Repartição. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Abril de 1816.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1816
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