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Presidência
da República |
DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1812.
Desannexa a ilha de Paraúna do Brejo Grande do districto da villa do Penedo, e a incorpora no termo da Villa Nova de Santo Antonio Real d’El-Rei do Rio de S. Francisco da Capitania da Bahia. |
Havendo-me representado a Camara da Villa Nova de Santo Antonio Real d'EL-Rei do Rio de S. Francisco, o quanto seria conveniente á Administração da Justiça, e ao bem commum dos moradores da Ilha de Paraúna do Brejo Grande, incorporal-a no termo desta Villa, da qual é mais visinha, e para onde offerece aos seus moradores mais facil passagem, do que para a Villa do Penedo, a cujo Districto actualmente pertence ; conformando-me com o parecer do Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, a quem mandei ouvir a este respeito: hei por bem desannexar da Villa do Penedo, a Ilha de Paraúna do Brejo Grande, e incorporal-a no termo da Villa Nova de Santo Antonio Real d’El-Rei do Rio de S. Francisco. A Mesa do Desembargo do Paço assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio em 9 de Junho de 1812.
Com a rubrica do PrIncipe Regente.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1812