DECRETO de 30 de MAIO de 1809
Crêa o logar de Cirurgião-mór da Divisão Militar da Guarda Real da Policia desta Côrte.
Reconhecendo a necessidade que ha de que a Divisão Militar da Guarda Real da Policia desta Côrte, além do Cirurgião Ajudante que unicamente lhe foi dado no Plano da sua creação, tenha mais um Cirurgião-mór ; hei por bem nomear para este logar a José Nunes de Souza, Cirurgião da minha, familla. O Conselho Supremo Milittar o tenha, assim entendido e lhe faça expedir os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Maio de 1809.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809
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