DECRETO de 24 de JUNHO de 1809
Marca o soldo dos sargentos, cabos e soldados da Real Guarda desta Corte.
Por justos motivos que me foram presentes, hei por bem que as pessoas de que se compõe a minha Real Guarda desta Corte vençam cada uma diariamente, em logar da quantia que até agora percebiam, a seguinte: o Sargento 340 réis; os Cabos 270 réís ; e os Soldados, Pífano e Tambor 200 réis; que lhes serão pagos desde o 1º de Julho do presente anno em diante, pela respectíva folha. O Conde de Aguiar, Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios, não obstante quaesquer leis ou disposições em contrario.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Junho de 1809.
Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1809
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