DECRETO Nº 52.006, DE 16 DE MAIO DE 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta dos processos números 112.786-62 e 107.819-63, do Ministério do Trabalho e Previdência Social,
DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecido o disposto no Decreto nº 51.580, de 8 de novembro de 1962 , para o fim de se considerar incluído na 1ª Subregião da 16ª Região de Salário Mínimo, Estado de Santa Catarina, o Município de Siderópolis.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor a parti da data da vigência da tabela que acompanha o Decreto número 51.613, de 3 de dezembro de 1962 , revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF., 16 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Almino Affonso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1963