Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 36.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954

Torna público que os Governos do Uruguai e do Egito depositaram os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva (Convenção nº 98).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna-se público que os Governos do Uruguai e do Egito depositaram, na Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra, os respectivos Instrumentos de ratificação da Convenção relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva (Convenção nº 98), dotada a 1º de julho de 1949 pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 32ª Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apensa, e na tradução portuguesa, ao presente decreto.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Raul Fernandes.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1954