DECRETO Nº 11.664, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943
Cria o Consulado de carreira em Paramaribo, Guiana Holandesa.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 24 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica criado o Consulado de carreira em Paramaribo, com jurisdição em todo o território da Guiana Holandesa.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha