Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.664, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943

Cria o Consulado de carreira em Paramaribo, Guiana Holandesa.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 24 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica criado o Consulado de carreira em Paramaribo, com jurisdição em todo o território da Guiana Holandesa.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha