Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.462, de 24 de SETEMBRO de 1913

Crêa um Consulado na ilha de Barbados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 322, de 8 de Novembro de 1895,

decreta:

Artigo unico. Fica creado um Consulado na ilha de Barbados.

Rio de Janeiro, 24 de Setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA

Lauro Müller

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