DECRETO Nº 10.462, de 24 de SETEMBRO de 1913
Crêa um Consulado na ilha de Barbados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 322, de 8 de Novembro de 1895,
decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado na ilha de Barbados.
Rio de Janeiro, 24 de Setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Lauro Müller
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