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Presidência da República
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ALVARÁ DE 20 DE NOVEMBRO DE 1809
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Manda cunhar moeda provincial de prata do valor de novecentos e sessenta reis. |
Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente Alvará virem, que attendendo á grande falta que se experimenta de moeda provincial de prata neste Estado do Brazil, para facilitar as transacções mercantis no maior gyro de commercio, que ora tem: sou servido ordenar que na Casa da Moeda desta Cidade, e na da Bahia, se fabrique e cunhe moeda provincial do valor extrínseco de 960 réis ou tres patacas, na mesma proporção do valor intrinseco da de 320 réis, que actualmente corre; e que a sobredita moeda se receba em todos os pagamentos que se hajam de fazer á minha Real Fazenda e aos particulares e gyre e corra nas transacções civis e mercantis do Estado, como qualquer outra moeda provincial já estabelecida.
Pelo que mando ao Presidente do meu Real Erario, e do Conselho da Fazenda; Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens; Regedor da Casa da Supplicação do Brazil ; Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação deste Estado; e a todas as mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento deste Alvará, o cumpram e guardem, como nelle se contem. E valerá como Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da lei em contrario.
Dado no Palacio de Santa Cruz em 20 de Novembro de 1809.
PRINCIPE com guarda
Conde de Aguiar.
Alvará porque Vossa Alteza Real é servido, para occorrer á falta de moeda provincial de prata, mandar se fabrique e cunhe na Casa da Moeda desta Cidade e na da Bahia, uma moeda de prata do valor de 960 réis; na fórma nelle declarada.
Para Vossa Alteza Real ver.
Joaquim Antonio Lopes da Costa o fez.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1809