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Presidência da República
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Crêa uma Junta de Direcção Medico-Cirurgica e Administrativa do Hospital Real Militar desta Côrte |
Eu o Príncipe Regente faço saber aos que este alvará virem, que tendo-se reconhecido pela experiencia, que as providencias que fui servido dar pelo Alvará de 27 de Março de 1805 e Regimento da mesma data que por elle mandei observar na Direcção dos Hospitaes Militares dos meus Reinos de Portugal e dos Algarves, tanto em tempo de paz como de guerra, haviam perfeitamente correspondido aos importantes fins que eu me tinha proposto conseguir, quaes eram os de estabelecer naquelles Hospitaes o melhor systema de administração assim relativamente ao curativo e tratamento dos enfermos, como no que respeita á bem entendida economia da minha Real Fazenda: julguei que convinha quo aquellas mesmas providencias ordenadas pelo citado alvará e regimento houvessem de servir de base ao plano de administração que mando organisar para servir de direcção no Hospital desta Cidade e Côrte do Rio de Janeiro; portanto sou servido crear por este alvará uma Junta que se intitulará :— Direcção Medica-Cirurgica e Administrativa do Hospital Real Militar desta Cidade e Côrte do Rio de Janeiro —, que será composta dos Physicos-Móres dos meus Reaes Exercitos e Forças Navaes de que o mais antigo no exercício de tal emprego sera o que faça as vezes de Presidente dos Cirurgiões-Móres do Exercito e Marinha, e de um Contador Fiscal. Nesta direcção mando que se apresente o alvará e Regimento de 27 de Março de 1805, afim de que, tomando-se alli em consideração, se decida se as disposições nelles comprehendidas podem ser applicaveis na sua totalidade à Administração do referido Hospital, ou se necessita rle modificações ou novas determinações que a diversidade do clima, ou outras considerações locaes possam fazer que sejam necessarias para melhor effectuar esta minha real resolução, dictada pelos meus pios e paternaes sentimentos, e pela minha constante propensão a melhorar a sorte dos meus fieis vassallos, e especialmente daquelles que, servindo-me no honroso emprego das armas, adquirem nelle enfermidades. Deverá pois a Direcção occupar-se, sem perda de tempo, deste exame, e logo que elle esteja concluído procederá a Direcção a formalisar o plano de regimen que entender convém adoptar-se para a melhor administração e regulamento do referido Hosptital; a fim de que subindo o dito plano á minha real presença pela minha Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, haja de receber a minha final sancção. E sendo da minha real intenção estabelecer um regular e bem entendido systema de estudos medico-cirurgicos para melhor instrucção daquelles que se dedicam a sciencias tão importantes e uteis para o bem do Estado e da humanidade, como o são a medicina e a cirurgia, determino que, em quanto se não publicam as minhas reaes providencias sobre tão interessante objecto, haja a Direcção de occupar-se da inspecção dos estudos, que actualmente se seguem nas aulas que se acham estabelecidas neste Hospital Real Militar da Cidade e Côrte do Rio de Janeiro.
E este se cumprira tão inteiramente como nelle se contém, sem embargo de quaesquer leis, ordens ou resoluções em contrario, que todas hei por derogadas para este effeito sómente, como se dellas se fizesse expressa menção. Pelo que mando ao Presidente do meu Real Erario, Real Junta da Fazenda dos Arsenaes do Exercito, Fabricas e Fundições; Governador das Armas da Côrte e Capitania do Rio de Janeiro; Thesoureiro Geral das Trops; e mais pessoas, a quem o conecimento delle pertencer, cumpram e guardem e façam cumprir e guardar pela parte que lher toca. E este valerá como carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não há de passar, e ainda que o seu effeito haja de durar um anno ou muitos annos, sem embargo das Ordenações em contrário.
Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Março de 1812.
PRINCIPE.
Conde das Galvêas.
Alvará por que Vossa Alteza Real ha por bem crear uma Junta, que se intitulará: — Direcção Medica-Cirugica e Administrativa do Hospital Real Militar desta Cidade e Corte do Rio de Janeiro —: com o fim de estabelecer neste Hospital o melhor systema de administração assim relativamente ao curativo e tratamento dos enfermos, como no que respeita á bem entendida economia da sua Real Fazenda; tudo na forma acima declarada.
Para Vossa Alteza Real ver.
Camillo Martins Lage o fez.
Por Decreto de 13 de Março deste anno marcou-se o vencimento de 60 $000 annuaes para o logar de Contador Fiscal da Direcção Medica Administrativa do Hospital Militar.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1812