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Presidência
da República |
DECRETO No 948, DE 4 DE MAIO DE 1962.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 35.939, de 1959,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública
nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a
"Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 4 de maio de 1962; 141º da
Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.8.1962
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