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Presidência
da República |
DECRETO No 945, DE 4 DE MAIO DE 1962.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 34.687, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado com o Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Cruzada das Senhoras Católicas, com sede em Campinas, Estado de São
Paulo.
Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da
Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.5.1962
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