Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 945, DE 4 DE MAIO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a Cruzada das Senhoras Católicas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 34.687, de 1961,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado com o Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Cruzada das Senhoras Católicas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1962

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