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Presidência
da República |
DECRETO No 895, DE 12 DE ABRIL DE 1962.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à
Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I, 15.508, de 1961,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961 o Aloisianum, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 12 de abril de 1962, 141º da
Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.4.1962
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