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Presidência
da República |
DECRETO No 892, DE 12 DE ABRIL DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da
atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 15.368, de 1961,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º
do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade
Brasileira de Educação, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 12 de abril de 1962; 141º da Independência e
74º da República.
TRANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.4.1962
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