|
Presidência
da República |
DECRETO No 657, DE 8 DE MARÇO DE 1962.
|
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, na conformidade do disposto no artigo 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI
-19.501, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, a Associação das Franciscanas Missionárias de Maria, com
sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 8 de março de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.5.1962
*