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Presidência
da República |
DECRETO No 618, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, na conformidade do disposto no art. 1º do Ato Adicional à
Constituição Federal e atendendo ao que consta do Proc. M.J.N.I. 4.580, de 1961,
Decreta:
Artigo único. È declarada de
utilidade pública nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Santa Casa de Misericórdia de Jacareí", com sede em Jacareí,
Estado de São Paulo.
Brasília, em 21 de fevereiro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.5.1962
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