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Presidência
da República |
DECRETO No 617, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, na conformidade do disposto no art. 1º do Ato Adicional à
Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI 51.980, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da referida Lei, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o
Círculo Operário de Ipiranga, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, em 21 de fevereiro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.5.1962
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