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Presidência
da República |
DECRETO No 559, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. número
16.175, de 1961,
decreta:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública nos têrmos do art. 1º da referida Lei e
art. 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Salesiano
São Francisco, com sede na Capital de São Paulo.
Brasília, em 2 de fevereiro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 15.5.1962 e
retificado em 16.5.1962
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