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Presidência
da República |
DECRETO No 440, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961
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O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o
art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do proc.
nº 4.170, de 1961, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
Decreta:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do
Brasília,
em 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.2.1962
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