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Presidência
da República |
DECRETO No 435, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, e atendendo ao que consta do Processo MJNI-30.249, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da referida Lei e
art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio da Imaculada Conceição,
com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 28 de dezembro de 1961; 140º da
Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.6.1962
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