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Presidência
da República |
DECRETO No 428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do Processo nº 46.836, de 1960,
do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da referida Lei e
art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 28 de dezembro de
1961; 140º da Independência e 73.º da República.
Tancredo neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.6.1962
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