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Presidência
da República |
DECRETO No 307, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando
da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido no art. 83
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
35.913, de 28 de julho de 1954, o seguinte parágrafo:
§ 3º Se, durante o período de fabricação das notas objeto da encomenda, qualquer de seus subscritores deixar o cargo, a respectiva chancela será sempre que possível, substituída pela de nôvo titular.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1961; 140º da
Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.12.1961
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