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Presidência
da República |
DECRETO No 2.000, DE 11 DE JANEIRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº
53.747, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Sociedade Promotora da Instrução, com sede em Poços de Caldas,
Estado de Minas Gerais.
Brasília, 11 de janeiro de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.3.1963
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