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Presidência
da República |
DECRETO No 1.982, DE 10 DE JANEIRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando
da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 27.153,
de 1962,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Fundação do Ensino Secundário, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília, em 10 de janeiro de
1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.1.1963
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