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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.892, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do
ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que costa do Processo
M.J.N.I. 28.197, de 1962,
decreta:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, a Sociedade Educadora e Beneficente do Sul, (S.E.B.S.) com
sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 18 de dezembro de
1962, 141º da Independência e 74º da República.
Hermes lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.1.1963
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