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Presidência
da República |
DECRETO No 1.890, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI-9.007, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1958,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Dec. 50.517, de 2 de maio
de 1961, a Associação Brasileira de Ajuda ao Menor, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília, 18 de dezembro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.2.1963 e
retificado em 14.2.1963
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