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Presidência
da República |
DECRETO No 1.889, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando
da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 33.857, de
1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Missão Presbiteriana do Brasil Central, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília, 18 de dezembro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.1.1963
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