|
Presidência
da República |
DECRETO No 1.552, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I.
31.279, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de
maio de 1961, o Centro Cultural de Botucatu, com sede em Botucatu, Estado de São
Paulo.
Brasília, 20 de novembro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.1962
*