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Presidência
da República |
DECRETO No 1.551, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.
- 31.119, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, o "Recreio Pindorama para Crianças", com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília, em 20 de novembro de
1962; 141º da Independência e 74 da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.1.1963
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