|
Presidência
da República |
DECRETO No 1.549, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962.
|
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando
da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 32.124, de
1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de
maio de 1961, a União Associação Beneficente Israelita, com sede no Rio de
Janeiro, Estado da Guanabara.
Brasília, 20 de novembro de
1962, 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.2.1963
*