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Presidência
da República |
DECRETO No 1.416, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, item III, do Ato Adicional à
Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 209, de
1962,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Ordem dos Servos de Maria Província do Brasil, com sede no
Estado da Guanabara.
Brasília, em 27 de setembro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.10.1962
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