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Presidência
da República |
DECRETO No 1.412, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando
da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 30.346, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Dispensário
e Ambulatório da Medalha Milagrosa, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 26 de setembro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1962