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Presidência
da República |
DECRETO No 1.410, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 52.766, de 1961,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública,
nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o
"Centro Espírita Luz e Trabalho", com sede em Castelo, Estado do Espírito Santo.
Brasília, 26 de setembro de 1962; 141º da
Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.6.1963
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