|
Presidência
da República |
DECRETO No 1.405, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 3.776, de 1962,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o
Instituto Brasileira de Relações Internacionais (IBRI), com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília, em 27 de setembro de 1962; 141º da
Independência e 74º da República.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1962
*