Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.326, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública a "Associação Beneficiente Pró-Matre", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta de Processo M.J.N.I. nº 25.937, de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Beneficiente Pró-Matre", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

    Brasília, em 30 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Francisco Brochado da Rocha
Candido de Oliveira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1962

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