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Presidência
da República |
DECRETO No 1.326, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta de Processo M.J.N.I. nº
25.937, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de
2 de maio de 1961, a "Associação Beneficiente Pró-Matre", com sede em Vitória,
Estado do Espírito Santo.
Brasília, em 30 de agôsto de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Francisco Brochado da
Rocha
Candido de Oliveira Neto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.10.1962
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