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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.124, DE 4 DE JUNHO DE 1962
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do
Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I.
41.247 de 1961,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de
2 de maio de 1961, a Colméia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 4 de junho de 1962;
141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.6.1963 e
retificado em 28.6.1963
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